Ultrapassar o limite do MEI exige atenção imediata. O efeito do desenquadramento depende do valor excedido, do período e do motivo. A regularização pode envolver recálculo de tributos e alteração da empresa.

Confirme a receita bruta

O limite considera receita bruta, não lucro. Some vendas e serviços do ano, inclusive valores sem nota fiscal, e verifique o limite proporcional quando o CNPJ foi aberto durante o ano.

Organize extratos, notas e relatórios antes de comunicar qualquer evento.

Até 20% ou acima de 20%

Segundo as orientações oficiais, o excesso de até 20% geralmente produz efeitos a partir do ano seguinte. Quando o excesso supera 20%, o desenquadramento pode retroagir ao início do ano. No primeiro ano, regras específicas podem fazer o efeito voltar à data de abertura.

Como o impacto pode envolver diferenças mensais de impostos, a análise deve ser feita antes do fechamento e das declarações.

Outros motivos para sair do MEI

O limite não é o único motivo. Atividade não permitida, entrada de sócio, abertura de filial, participação em outra empresa ou contratação acima do permitido também podem exigir desenquadramento.

Próximos passos

Comunique o desenquadramento no sistema aplicável, ajuste o registro empresarial quando necessário e passe a cumprir as obrigações da nova condição.

A migração planejada evita interrupções na emissão de notas e permite escolher o regime tributário com base no novo cenário.

Importante

Este conteúdo é informativo e pode ficar desatualizado após mudanças legais. A situação de cada empresa deve ser analisada individualmente por profissional habilitado.

Fontes oficiais consultadasPortal do Empreendedor — Transição do MEIPrazo e efeitos do desenquadramento